"O pároco está obrigado todos os Domingos e dias festivos de preceito na sua diocese, a aplicar a
Missa pelo povo que lhe foi confiado", afirma o Código de Direito Canónico. Isto quer dizer que o Prior está obrigado a celebrar a Santa Missa uma vez, a cada Domingo, pelas intenções de toda a sua comunidade sem nomear ninguém em particular.
Nesse sentido, temos procurado afirmar esta prática na Missa das 11h30, de não haver nenhuma intenção particular ao Domingo. Todavia, como muitas vezes, ao Domingo, surgem pedidos para rezar por uma determinada intenção, altera-se agora, a partir deste Domingo 8 de Novembro, esta prática paroquial: a Missa dominical das 11h30 receberá em princípio um máximo de 5 intenções. A Missa reservada para rezar pro populo passa a ser a de Domingo às 19h00.