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Comunhão Espiritual (I)
1. Qual é o sentido da prática da “comunhão espiritual” em vez da “comunhão sacramental”? Sempre que não seja possível, por qualquer motivo, receber a Eucaristia sacramentalmente pela recepção das Espécies consagradas, resta-nos a possibilidade de nos unirmos espiritualmente a Cristo eucarístico com as mesmas disposições, os mesmos sentimentos, o mesmo espírito de fé e de caridade fraterna. O concílio de Trento, resumindo a doutrina da comunhão eucarística, diz ”há três modos de comungar: sacralimenter tantum, spiritualiter tantum, sacralimenter et spirituliter. Pode comungar-se de um modo sacramental somente (receber as Santas Espécies sem piedade, sem disposições de caridade); ou dum modo espiritual somente (com todos os sentimentos de piedade mas sem receber as Santas Espécies); enfim, sacramental e espiritualmente (recebendo As Santas Espécies com todos os sentimentos de piedade, caridade, de fé). A comunhão deve portanto ser sempre “espiritual” mas pode ser unicamente espiritual sempre que é impossível ir à Sagrada Mesa.
2. A prática da “comunhão espiritual” é muito simples. Comporta tudo o que fazemos habitualmente sempre que comungamos com fervor e piedade, exceptuando a recepção das Espécies eucarísticas. O cristão pode ir de avião ou de comboio, estar na rua ou na fábrica. Pensa na Santa Missa celebrada na sua terra ou em qualquer ponto do universo. Une-se de longe ao sacerdote e à comunidade que oferecem o Santo Sacrifício. Une-se particularmente Vítima Eucarística, à multidão dos que se dirigem para a Santa Missa, ao banquete espiritual dos fieis fervorosos. E, com esses fieis, apresenta-se ao Sumo sacerdote eterno, e, n’Ele, une-se a seus irmãos, membros do Corpo místico. Numa palavra, alimenta em si os sentimentos que teria se pudesse comungar as Espécies eucarísticas: união, adoração, louvor, súplica, satisfação.
3. A importância desta “comunhão espiritual” verifica-se especialmente pelos seus efeitos. Os teólogos reconhecem quaseuma equivalência à comunhão sacramental. Disto mesmo se depreende o lugar de primeiro plano que a doutrina católica concede “fé” na recepção dos Sacramentos. No entanto, a recepção sacramental é a ordem normal: se Cristo instituiu o Sacramento é para que os fieis o recebam real e visivelmente. A comunhão “espiritual” não tem valor senão em ordem à comunhão sacramental. Não tem verdadeira sinceridade se o fiel não comungar logo que lhe for possível. E se pode se mais fecunda que a comunhão sacramental quando o fiel é mais fervoroso faltam-lhe, no entanto, certos efeitos específicos, particularmente a participação pessoal no culto visível e comunitário do Corpo místico, assim ,como a ajuda múltipla qua as cerimonias sacramentais proporcionam ao fiel devoto.
Conclusão: Torna-se necessário recomendar aos cristãos a pratica da “comunhão espiritual”. Se ela for bem explicadanunca poderá fazer-se em prejuízo da comunhão sacramental, uma vez que esta é a norma daquela. Se for bem compreendida não se cairá numa mentalidade protestante, pois que a comunhão espiritual encontra-se em referencia total à comunhão sacramental. A todos os que compreendem o lugar central do Sacrifício eucarístico no cristianismo, a doutrina da comunhão espiritual pode proporcionar o meio de participar na Eucaristia celebrada a cada instante, em qualquer parte do universo, para maior glória de Deus e para redenção do mundo.
Gustavo Thils, A Santidade Cristã, 1962
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