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Comunhão Espiritual (II) 

(excertos do artigo de Louis de Bazelaire no DSAM) 


Na linguagem dos autores espirituais modernos, a expressão comunhão espiritual é perfeitamente clara. Designa a união da alma a Jesus-Eucaristia, realizada não pela recepção do Sacramento mas pelo desejo desta recepção. 
Quais são os elementos que comporta a comunhão espiritual?
1. Ela é constituída por um desejo. É isso que diz S. Francisco de Sales: Mas quando não puderdes ter este bem de comungar realmente na Santa Missa, comungai ao menos de coração e de espírito, unindo-vos por um ardente desejo à carne vivificante do Salvador.
2. É um desejo do Sacramento de Eucaristia.
3. É um desejo inspirado pela caridade. De facto, a comunhão espiritual requer o estado de graça. 
4. É um desejo que deve ser explícito (formulado e nomeado, pelo menos interiormente), não implícito (vaga e abstractamente, sem nomear Jesus). 

Fundamento teológico:

1º principio: A fé na presença de Cristo na Eucaristia como fonte de vida, de amor e unidade — Não se pode compreender o desejo da Eucaristia se não se aceita o principio do valor santificante da Eucaristia. É porque acreditamos na presença real e vivificante de Cristo na Eucaristia que desejamos receber o Sacramento. Acreditamos, com efeito, que o carácter especial deste Sacramento é aumentar a vida da graça, intensificada pela Eucaristia. Segundo a promessa de Nosso Senhor, ela é o pão da alma, o alimento de vida, o alimento espiritual, para quem quer realmente alimentar-se dele. Toda a liturgia eucarística recorda-nos este pensamento e convida-nos a ver nele o carácter próprio do Sacramento. 
E é por isso que o desejo da Eucaristia ou a comunhão espiritual é totalmente diferente da união a Cristo ensinada pelos protestantes. Para Lutero a Eucaristia não tem outro valor senão o de excitar a confiança na não imputabilidade dos nossos pecados pelos méritos de Cristo, sem realmente realizar um aumento de graça nas nossas almas.

2º principio: A eficácia do desejo pode suplantar o acto sacramental — É um principio admitido em muitos casos que o desejo supera o acto, quando este não pode ser cumprido em si mesmo. Aqui, sem duvida, a eficácia do desejo não age ex opere operato [refere-se ao facto de que os Sacramentos realmente são eficazes: conferem a graça sacramental, não como resultado da moralidade da parte de quem os celebra ou recebe, mas pela gratuidade do poder de Deus] como na comunhão sacramental, mas ex opere operantis [quando a eficácia de um gesto, por exemplo rezar o terço, depende da fé e devoção do fiel]: o desejo tende já à realização daquilo que cumpria a comunhão ex opere operato. O fim, diz S. Tomás, está contido no desejo. Assim, pelo desejo a comunhão é, de algum modo, cumprida; sem duvida, ela não o é materialmente mas, e aqui é preciso distinguir no Sacramento o sinal (sacramentum) e a realidade (res sacramenti), o desejo atinge a realidade sem passar pelo sinal. O movimento sincero e eficaz da alma em direcção à vida é já um movimento de vida. Aquele que tende para a vida de Cristo na Eucaristia encontra-a, pois que Cristo não falta àqueles que O procuram.
(...) Conta-se que Santa Angela Merici (1474-1540), quando foi interditada de comungar todos os dias, superava essa situação pelas suas frequentes comunhões espirituais e que, por vezes, se sentia inundada de graças semelhantes àquelas que teria recebido se tivesse comungado nas Santas Espécies sacramentais. Assim mesmo deixou à sua Ordem, como que um legado pio, a ingente recomendação de não negligenciarem nesta santa prática


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